Interpretação Professora Maria Cardoso
Processo nº 46829/2020
DECRETO Nº 21.757, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
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Dispõe sobre o retorno obrigatório das aulas e demais atividadespresenciais a partir do dia 18 de outubro de 2021, para todos osalunos da rede pública municipal e das instituições privadas deensino, e dá outras providências.ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; eConsiderando as disposições do art. 30, incisos I e VI, da Constituição Federal, no sentido de que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programasde educação infantil e de ensino fundamental;Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos, bem como o aprimoramento da capacidade operacional das unidades de ensino no território estadual no contexto de enfrentamento à pandemia de COVID-19;Considerando que o art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação;Considerando o Decreto Municipal nº 21.652, de 22 de julho de 2021, que dispôs sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais a partir do dia 2 de agosto de 2021, para todos os alunos da rede pública municipal, estadual e das instituições privadas de ensino, nos limites estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 65.384, de 17 dezembro de 2020, de acordo com as fases estabelecidas no “Plano São Paulo”;Considerando a Deliberação CEE 204/2021;Considerando que no Município de São Bernardo do Campo já se encontra em estágio avançado o processo de imunização ou vacinação completa dos profissionais da educação;Considerando a reavaliação do quadro epidemiológico no âmbito deste Município pelo Comitê de Saúde, DECRETA:Art. 1º Fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes do Município regularmente matriculados.§ 1º Considera-se fase de transição o período de 18 a 28 de outubro de 2021 para a rede de ensino particular, com comparecimento obrigatório a partir de 3 de novembro de 2021, salvo as exceções previstas no artigo 2º deste Decreto.§ 2º Para a rede de ensino pública - estadual e municipal - o comparecimento obrigatório se dará a partir do dia 18 de outubro de 2021.Art. 2º Excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:I - Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;II - Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;III - Gestantes e puérperas; IV - Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país;Parágrafo único. As instituições de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes que se enquadrarem nos casos previstos nos incisos deste artigo.Art. 3º Deverão ser observados pelas unidades escolares os seguintes protocolos sanitários:I - Pessoas sintomáticas não deverão ir à escola até que cessados os sintomas ou, em caso de diagnóstico confirmado de COVID-19, até que cessado o período de isolamento determinado pelo médico;II - Uso correto e obrigatório de máscara a todos no ambiente escolar, salvo crianças menores de 2 (dois) anos, conforme Nota Técnica 03/2021, da Divisão de Vigilância Epidemiológica;III - Aferição de temperatura corporal de todos que adentram na unidade escolar, com impedimento de acesso àqueles que estejam com mais de 37,5°;IV - No caso de contaminação confirmada ou suspeita de COVID-19, a unidade escolar deverá notificar obrigatoriamente a UBS local, que fará o registro no SIMED e manterá o acompanhamento dos contactantes;V - As unidades escolares deverão adotar práticas de higienização frequente das mãos de todos os que frequentam o ambiente escolar, além de planejar e realizar as atividades escolares de modo a evitar aglomerações, garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação; eVI - As unidades escolares deverão manter ventilação e higienização constante de todos os ambientes.Art. 4º As medidas adotadas neste Decreto poderão ser revisadasperiodicamente, podendo sofrer alterações futuras de acordo com a evolução da situação epidemiológica local.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Bernardo do Campo, 15 de outubro de 2021
ORLANDO MORANDO JUNIORPrefeitoLUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMESProcurador-Geral do Município
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado emMARCIA GATTI MESSIASSecretária-Chefe de Gabinete
Atenção dos responsáveisdos alunos dos 5º anos
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ATENÇÃO SRS. RESPONSÁVEISAOS DIAS DO CONSELHO
Hino ilustrado com participação das alunas da EMEB Padre Leo CommissariEmilly Sophie do 4º ano da Prof. IedaAnna Clara do 3º ano da Prof. Mailde
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Dispõe sobre o retorno obrigatório das aulas e demais atividades
presenciais a partir do dia 18 de outubro de 2021, para todos os
alunos da rede pública municipal e das instituições privadas de
ensino, e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
Considerando as disposições do art. 30, incisos I e VI, da Constituição Federal, no sentido de que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas
de educação infantil e de ensino fundamental;
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos, bem como o aprimoramento da capacidade operacional das unidades de ensino no território estadual no contexto de enfrentamento à pandemia de COVID-19;
Considerando que o art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação;
Considerando o Decreto Municipal nº 21.652, de 22 de julho de 2021, que dispôs sobre o retorno das aulas e demais atividades presenciais a partir do dia 2 de agosto de 2021, para todos os alunos da rede pública municipal, estadual e das instituições privadas de ensino, nos limites estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 65.384, de 17 dezembro de 2020, de acordo com as fases estabelecidas no “Plano São Paulo”;
Considerando a Deliberação CEE 204/2021;
Considerando que no Município de São Bernardo do Campo já se encontra em estágio avançado o processo de imunização ou vacinação completa dos profissionais da educação;
Considerando a reavaliação do quadro epidemiológico no âmbito deste Município pelo Comitê de Saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes do Município regularmente matriculados.
§ 1º Considera-se fase de transição o período de 18 a 28 de outubro de 2021 para a rede de ensino particular, com comparecimento obrigatório a partir de 3 de novembro de 2021, salvo as exceções previstas no artigo 2º deste Decreto.
§ 2º Para a rede de ensino pública - estadual e municipal - o comparecimento obrigatório se dará a partir do dia 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:
I - Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;
II - Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
III - Gestantes e puérperas;
IV - Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país;
Parágrafo único. As instituições de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes que se enquadrarem nos casos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 3º Deverão ser observados pelas unidades escolares os seguintes protocolos sanitários:
I - Pessoas sintomáticas não deverão ir à escola até que cessados os sintomas ou, em caso de diagnóstico confirmado de COVID-19, até que cessado o período de isolamento determinado pelo médico;
II - Uso correto e obrigatório de máscara a todos no ambiente escolar, salvo crianças menores de 2 (dois) anos, conforme Nota Técnica 03/2021, da Divisão de Vigilância Epidemiológica;
III - Aferição de temperatura corporal de todos que adentram na unidade escolar, com impedimento de acesso àqueles que estejam com mais de 37,5°;
IV - No caso de contaminação confirmada ou suspeita de COVID-19, a unidade escolar deverá notificar obrigatoriamente a UBS local, que fará o registro no SIMED e manterá o acompanhamento dos contactantes;
V - As unidades escolares deverão adotar práticas de higienização frequente das mãos de todos os que frequentam o ambiente escolar, além de planejar e realizar as atividades escolares de modo a evitar aglomerações, garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação; e
VI - As unidades escolares deverão manter ventilação e higienização constante de todos os ambientes.
Art. 4º As medidas adotadas neste Decreto poderão ser revisadas
periodicamente, podendo sofrer alterações futuras de acordo com a evolução da situação epidemiológica local.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 15 de outubro de 2021
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MARCIA GATTI MESSIAS
Secretária-Chefe de Gabinete
Atenção dos responsáveis
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OFICINAS EXTRAS
Disponíveis a partir de 03/07/2021 às 8h (poderá ser realizada ao tempo da família e por qualquer faixa etária) em:
https://sites.google.com/emeb.saobernardo.sp.gov.br/aprendizagememfoco-se123
Obs.: A validação da presença será feita ao final de cada webinar e o link será disponibilizado na descrição do vídeo. Disponibilizaremos também um ramal para auxiliar as famílias que por ventura tiverem dificuldades com o preenchimento do formulário.
Dúvidas poderão ser esclarecidas nos contatos abaixo:
● Telefones: 2630-5176
26/06 SÁBADO LETIVO
FUNDAMENTAL MANHÃ 10:00 E TARDE 14:00
EJA 1º SEGMENTO 14:00 - 2º SEGMENTO 15:00
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O DIA QUE A CRIANÇA DEVE IR A ESCOLA.
9h às 10h
Uma ponte entre nós, diminuindo distâncias
Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
11h30 às 12h30
Anime seu nome com Scratch 3.0
Ensino Fundamental
(3º ao 5º ano)
14h às 14h40
Respeitar as diferenças, faz toda diferença
Todos os públicos
15h às 16h
Thinkering + Papelão
Educação de Jovens e Adultos e
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
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COMUNICADO URGENTE
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RESOLUÇÃO 40
Será emitido certificado mediante participação e preenchimento de formulário ao final da Webinar.
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Link para inscrição:
Link da transmissão:
A secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura e Juventude tem o prazer de convidar os profissionais da educação, alunos e familiares a participarem do Ciclo de espetáculos da Fábrica de Cultura 4.0, inaugurada em 30 de setembro de 2020
A Fábrica de Cultura é um projeto educacional
dedicado à inovação, à tecnologia e à arte.
No contexto atual, a programação artística será ofertada no formato online,
por meio da página "Fábricas de Cultura" no Facebook. Dentre os espetáculos
oferecidos, daremos início com o espetáculo a seguir:
clicando no flyer abaixo, se você tiver facebook será direcionado para a pagina da Fábrica.
Olá, pedimos a atenção de todos ao cronograma abaixo.
Caso não tenham recebido o link para o formulário de avaliação, por favor entre em contato com a escola.
PROFESSORAS ANDRÉA E SORAYA
EM UM BATE PAPO BEM GOSTOSO SOBRE SAUDADES!
Este e muitos outros vídeos estão na página do
AEE da Professora Andrea.
PARA DAR INÍCIO A UMA NOVA FASE
A EQUIPE SE ORGANIZOU E GRAVOU ESTE VÍDEO PARA VOCÊS
A PARTIR DO DIA 06/07
você encontra as aulas gravadas no blog
A escola estará enviando semanalmente os vídeos pelo whats app, mas caso você perca algum, em todos os blogs dos anos ciclos tem essa imagem, clique lá e poderá assistir as vídeo-aulas gravadas por seus professores.
TAMBÉM COMEÇAREMOS OS ENCONTROS
USANDO O APP MEET
ACOMPANHEM OS TUTORIAIS ESPERAMOS REVÊ-LOS
O que é meet, e como instalar no celular...
Mas se você tem acesso a um computador...
Como isso deverá acontecer ...
JUNHO
UMA MENSAGEM ESPECIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA
EMEB PADRE LEO COMMISSARI, AOS NOSSOS QUERIDOS ALUNOS
ASSISTAM ABAIXO
TUTORIAL DE ACESSO AS ATIVIDADES POSTADAS NO BLOG
PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO